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Programa Primeira Chance

oleh Silva Silva (2019-05-21)


Concurso Público E Democracia De acordo com Vicente Paulo e Alexandrino "os crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas, definidas em lei especial federal, que poderão ser cometidas no desempenho da função pública e que poderão resultar no impedimento para exercício da função pública ".

José Afonso da Silva ratifica este posicionamento com as seguintes expressões: "Nos regimes democráticos não existe governante irresponsável ".

Extrai-se deste conceito proposto pelo autor, a compreensão matues andrade de que no Estado Democrático de Direito não se admitem desvios de conduta de governantes, autoridades, servidores públicos ou equivalentes sem a devida responsabilização pelos atos ou danos causados.

Da mesma forma da responsabilidade civil, na responsabilidade administrativa servidor responde por atos praticados com ação ou omissão antijurídica, culpa ou dolo e dano, porém, no âmbito administrativo, ou seja, responde administrativamente por atos ilícitos administrativos, ficando esses servidores com obrigação de respeitar estatuto do servidor e disposições que complementam estabelecidas por lei.

Para Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a responsabilidade dos servidores públicos advém dos princípios constitucionais vigentes que regem a forma de Estado e de Governo e que são encontrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "Sabe-se que uma das características centrais da forma republicana de governo é a possibilidade de responsabilização daqueles que gerem a coisa pública, quer dizer, os governantes têm dever de prestar contas sobre sua gestão frente aos administrados ".

A explanação acerca do estudo dessa teoria na resolução do concurso de pessoas nos faz demonstrar a sua aplicação como, por exemplo, a facilidade em admitir a figura do autor mediato, além de se obter com maior facilidade entendimento acerca da co-autoria.